RAL, contribuições previdenciárias, indenizações e outros itens que afetam os custos com pessoal

Uma empresa deve sempre lidar com tudo o que pode afetar o faturamento e, portanto, ter uma ideia clara de quais são as despesas e quais são os ganhos. Com base nisso, e somente nisso, ele poderá ponderar com cuidado decisões importantes, inclusive a possibilidade de contratação de um ou mais funcionários .

O custo com funcionários , de fato, não se limita ao pagamento de um simples salário, mas leva em consideração um número muito grande de variáveis ​​e custos, tanto no imediato quanto no longo prazo.

Mesmo a própria busca de pessoal tem um custo, quer você decida contar com agências externas de trabalho temporário ou tenha um departamento de RH interno, que, portanto, precisa manter.

Por fim, uma vez decidida a contratação do funcionário, você precisará levar em consideração todas as despesas que afetarão o custo dele, tanto no contracheque quanto como um extra.

As despesas que serão calculadas no contracheque

O contracheque que será fornecido ao empregado não é constituído por um simples salário, como já dissemos, mas incluirá o cálculo de inúmeras outras prestações, sejam elas impostos estaduais ou contribuições previdenciárias .

Vejamos quais são os itens que constam no recibo de vencimento e que fazem parte do custo que a entidade patronal terá de suportar para manter um trabalhador, explicando antes de mais o que se entende por RAL.

RAL (salário anual bruto)

Quase todos os cálculos que serão feitos para decretar deduções e impostos serão feitos sobre um salário anual total, chamado precisamente de RAL.

RAL é uma sigla que significa salário anual bruto e, como o próprio nome sugere, especifica o valor do salário devido ao empregado em sua totalidade, incluindo impostos, em um ano.

Calcular o GAS é simples: basta multiplicar o salário bruto por hora pelo número de horas semanais trabalhadas e depois pelo número total de semanas trabalhadas em um ano (52).

Porém, vale lembrar que o GAS também inclui quaisquer décimos-quarto e décimo terceiro salários, se o contrato assim o previr, portanto essas duas opções serão somadas ao total obtido apenas com a multiplicação.

Custos INPS e INAIL

O INPS e o INAIL são os dois primeiros custos que incidirão sobre o ordenado, sendo pagos em parte por este e em parte pelo próprio empregador. São duas entidades distintas que impõem a obrigação de pagamento da taxa, podendo assim garantir contribuições específicas:

  • O INPS trata de doenças, maternidade, demissões e pensões.
  • Já o INAIL , trata de eventuais acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Em geral, essas contribuições equivalem a cerca de 35% do GAS , mas podem variar consideravelmente de acordo com o trabalho, o tipo de contrato ou o valor do próprio GAS.

TRF (TFR)

Esta é uma quantia que é retida do seu contracheque todos os meses e reservada . Ao término do vínculo empregatício, este será devolvido ao trabalhador em parcela única, geralmente junto com o último contracheque ou no mês seguinte.

Geralmente corresponde a 13,5% do GAS , mas mesmo neste caso pode haver pequenas variações em função do tipo de contrato. Além disso, ao final de cada ano, a indenização por rescisão pode sofrer alguns ajustes de acordo com alguns parâmetros, para garantir que não varie ao longo do tempo talvez devido à inflação.

Até 2018 havia a possibilidade de solicitar o adiantamento das verbas rescisórias pagas mensalmente , junto com o salário dentro do próprio contracheque, mas hoje essa opção não é mais possível . No entanto, resta a possibilidade de o trabalhador requerer, sob determinados motivos, o pagamento antecipado da totalidade da indenização rescisória.

décimo terceiro e décimo quarto

Entre os últimos itens que podem constar no contracheque e que vão impactar no custo total do empregado, estão também o décimo terceiro e o décimo quarto.

A primeira é obrigatória para todos os setores e paga no mês de dezembro, próximo ao feriado de Natal. Corresponde a 1/12 do RAL mas dificilmente será igual ao salário mensal a que o trabalhador está habituado: isto porque o décimo terceiro salário sofre uma tributação ligeiramente diferente e, sobretudo, não beneficia de algumas deduções.

O décimo quarto , por outro lado, não é obrigatório em todos os setores, mas apenas em alguns. Muitas vezes corresponde ao salário mensal real, isso porque passa por um cálculo diferente: ou seja, o salário mensal bruto é multiplicado pelo número de meses efetivamente trabalhados nos 12 anteriores e depois dividido por 12.

Outras despesas de pessoal

O que mencionamos até agora são despesas que afetam diretamente o seu contracheque, mas ter um funcionário envolve muitos outros custos adicionais:

  • Pesquisa e seleção. Como já dissemos, desde o início a escolha de ter um funcionário tem um custo. Você tem que contar e pagar uma agência externa que cuida da busca e seleção, ou ter um RH interno à disposição.
  • Treinamento. Mesmo que o funcionário recém-contratado já esteja familiarizado com o trabalho, nenhum trabalho é igual. Diferentes ferramentas e metodologias são utilizadas, por isso seja o funcionário iniciante ou não, é preciso treiná-lo, o que demandará tempo, recursos e consequentemente dinheiro.
  • Nem todas as empresas decidem contar com benefícios, mas é uma mentalidade que aos poucos vai se perdendo, diante da real vantagem que isso acarreta. O colaborador sentir-se-á mais envolvido na dinâmica da empresa e trabalhará com mais entusiasmo. Os benefícios mais utilizados são vale- refeição , seguro saúde , reembolso de despesas , vending machines de café e lanches , etc.

Conclusões

Mais cedo ou mais tarde todas as empresas se deparam com a necessidade de contratar um ou mais funcionários, mas essa decisão não deve ser tomada levianamente e deve ser bem pensada, talvez preparando um orçamento imediatamente para sacar.

Na verdade, o custo do funcionário não se limita ao salário simples, mas há muitos itens no contracheque que vão afetar tanto o salário real recebido pelo trabalhador (e, portanto, sobre o que ele pode oferecer) quanto a própria empresa, que é necessário para suportar as despesas.

Entre estes, por exemplo, estão as verbas rescisórias, INPS, INAIL, décimo terceiro ou décimo quarto contribuições. Mas o custo de um funcionário também inclui todas aquelas despesas relacionadas à sua contratação, treinamento ou manutenção, com a escolha dos benefícios que a própria empresa decidir oferecer.


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