Os Emirados Árabes Unidos removem impostos para todas as transações criptográficas

A Autoridade Tributária Federal (FTA) dos Emirados Árabes Unidos publicou alterações ao Regulamento Executivo do Decreto-Lei Federal No. 8 de 2017, que regulamenta o imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

As alterações, que entrarão em vigor no dia 15 de novembro, na sequência da decisão governamental nº. (100) de 2024, introduz uma isenção de IVA para a transferência e conversão de ativos virtuais, incluindo criptomoedas.

Os cidadãos e as empresas envolvidas na indústria das criptomoedas estarão agora isentos de IVA na transferência e conversão de bens virtuais.

Emirados Árabes Unidos fazem mudanças importantes no IVA sobre exportações

O artigo 30.º aborda o tratamento do IVA nas exportações de bens, centrando-se na flexibilização das condições necessárias para a aplicação da taxa zero.

Os exportadores podem agora apresentar um dos vários tipos de documentação para comprovar a exportação, como declaração aduaneira, certificado de embarque ou comprovante comercial.

Anteriormente, o processo era mais rigoroso e exigia vários níveis de prova. Agora, ao simplificar os requisitos documentais, o governo pretende reduzir a carga sobre os exportadores.

As alterações também se alinham com as disposições da Lei dos Impostos Especiais de Consumo, particularmente no que diz respeito às isenções para produtos sujeitos a impostos especiais de consumo exportados para fora do país.

O artigo 31.º revê o tratamento do IVA para os serviços exportados. Acrescenta a condição de que os serviços exportados não podem ser considerados executados dentro dos EAU ou em áreas designadas ao abrigo das cláusulas especificadas no Decreto Legislativo.

Esta mudança restringe efectivamente o âmbito da taxa zero para as exportações de serviços, padronizando alguns serviços onde o seu local de fornecimento é nos EAU.

O imobiliário, os serviços eletrónicos e as telecomunicações são exemplos de serviços que podem ser afetados, dependendo do local onde são utilizados ou usufruídos.

Tratamento fiscal de serviços financeiros, incluindo criptomoedas

A atualização mais notável diz respeito ao artigo 42.º, que diz respeito ao tratamento fiscal dos serviços financeiros.

A alteração isenta de IVA serviços adicionais, nomeadamente a gestão de fundos de investimento, a transferência de propriedade de bens virtuais e a conversão de bens virtuais.

Estas duas últimas (transferência de propriedade e conversão de ativos virtuais) passam a estar explicitamente isentas de IVA, com efeitos retroativos a partir de 1 de janeiro de 2018.

Os gestores de fundos que supervisionam os investimentos devem analisar se os seus serviços se enquadram na isenção de IVA.

Para os gestores de fundos que prestam serviços a fundos de investimento autorizados nos EAU, a gestão de operações de fundos, investimentos e monitorização de desempenho estão todos isentos de IVA.

Esta isenção também tem impacto na posição de recuperação do IVA dos fundos, reduzindo potencialmente os custos de gestão do investimento.

As empresas que negociam criptomoedas devem agora determinar como esta isenção afeta as suas obrigações de IVA. Aqueles que já pagaram IVA sobre transações de ativos virtuais poderão ter de apresentar declarações voluntárias para corrigir as suas declarações fiscais históricas.

Com estas alterações, o FTA espera que as empresas reavaliem as suas posições em matéria de IVA e garantam o cumprimento.

O artigo 46.º acrescenta um novo parágrafo relativo às entregas compostas, ou seja, aquelas que envolvem mais de um componente.

Esclarece que nos casos em que não existe uma componente principal, o tratamento do IVA deve basear-se na natureza da prestação como um todo.

Isto evita complicações no cálculo do IVA para serviços ou produtos agregados.