Como funcionará a nova licença por pontos para canteiros de obras

Como funcionará a nova licença por pontos para canteiros de obras

O que muda a partir de 1º de outubro de 2024 para canteiros de obras. O ponto Teleborsa

NOVIDADES PARA CANTEIRO DE CONSTRUÇÃO A PARTIR DE OUTUBRO

A partir de 1 de outubro de 2024, as empresas e os trabalhadores independentes que trabalham em estaleiros terão de se adaptar a uma nova regulamentação: a chamada “licença de crédito”. Este sistema, introduzido pelo Decreto Legislativo n. 19/2024, visa melhorar a segurança no local de trabalho e combater o trabalho irregular, mas já existem preocupações sobre o curto prazo para o seu cumprimento.

A NOVA LICENÇA DE PONTOS

A nova licença de crédito abrangerá todas as empresas e trabalhadores independentes que trabalham em estaleiros de construção temporários ou móveis. Isso inclui construção, demolição, reforma, manutenção e muito mais. Na prática, trata-se de quem lida com obras fixas ou temporárias, como construções de alvenaria, concreto armado, metal, madeira, além de infraestruturas como estradas, ferrovias, sistemas elétricos e obras hidráulicas.

O PAPEL DA INSPEÇÃO

Para obter a licença será necessário fazer o pedido através do portal da Inspeção Nacional do Trabalho. A solicitação pode ser feita pelo representante legal da empresa ou pelo trabalhador autônomo. Mesmo que haja atrasos na emissão da licença, as empresas ainda poderão continuar a operar nos canteiros de obras.

COMO A CANDIDATURA É ENVIADA

Para submeter o pedido será necessário apresentar alguns documentos, entre eles: a autocertificação de inscrição na Câmara de Comércio (CCIAA), o DURC (documento de regularidade contributiva) e o DURF (documento fiscal). Declaração que ateste o cumprimento das obrigações de formação em segurança no trabalho, posse do Documento de Avaliação de Risco (DVR), e designação do responsável pelo serviço de prevenção e proteção, quando exigido por lei. Se os documentos ou informações fornecidos forem considerados falsos, sua licença será revogada por um ano.

GESTÃO DE CRÉDITO

No centro deste novo sistema está a gestão de crédito, um mecanismo que avaliará os negócios com base em vários parâmetros. Cada empresa ou trabalhador independente terá no máximo 100 créditos: 30 créditos serão atribuídos no momento da emissão da carta de condução, 30 créditos ficarão vinculados ao histórico da empresa (com base na data de registo na Empresa Cadastre-se ) e serão atribuídos 40 créditos adicionais a empresas que invistam em segurança ou realizem atividades de formação. Este sistema foi concebido para incentivar as empresas a investir em segurança, mas também podem ser deduzidos créditos por violações ou não conformidades.

OS ACIDENTES

Caso ocorram acidentes de trabalho graves imputáveis ​​ao empregador, a licença pode ser suspensa até 12 meses, dependendo da gravidade da infração. Se os créditos forem deduzidos, será possível recuperar até 15 deles participando de cursos de capacitação em segurança ou fazendo investimentos específicos. A recuperação de dívidas será avaliada por uma comissão territorial composta por representantes do INAIL e da Inspecção Nacional do Trabalho.

ESCLARECIMENTOS EM BREVE

Ainda que a legislação entre em vigor no próximo mês de Outubro, esperam-se mais esclarecimentos e indicações por parte da Inspecção Nacional do Trabalho, que terá de emitir uma circular explicativa e activar a plataforma de pedido de carta de condução. Isto dará às empresas tempo para se prepararem e se adaptarem ao novo sistema.

(Trecho da Teleborsa)


Esta é uma tradução automática de uma publicação publicada em Start Magazine na URL https://www.startmag.it/economia/come-funzionera-la-nuova-patente-a-punti-per-i-cantieri/ em Tue, 24 Sep 2024 10:42:44 +0000.