10.000 euros de compensação por cada Astra Zeneca vacinado com menos de 60 anos. Uma iniciativa que vai gerar discussão

A Codacons lançou uma iniciativa que corre o risco de ter repercussões objectivas muito fortes e polémicas e que parte do recente caso da morte da jovem Camilla Canepa, falecida na sequência da inoculação da vacina Astra Zeneca e do facto de também terem sido vacinados jovens com Astra Zeneca-Vaxevia, embora isso só fosse recomendado para maiores de sessenta anos. . vamos ver o que o site diz:

A Associação, embora obviamente a favor da campanha de vacinação para reduzir o impacto da pandemia Covid-19, decidiu intervir para proteger os cidadãos italianos. Para isso, decidiu proceder em dois níveis distintos.

1) No caso da morte de Camilla Canepa, que morreu após ter recebido a primeira dose da vacina AstraZeneca, apresentamos uma denúncia ao Ministério Público de Gênova solicitando o registro do Ministro da Saúde Roberto Speranza, Comissário Francesco Paolo Figliuolo no registo de suspeitos e o ASL competente (o ASL completo? apenas o presidente?).

2) Além disso, alertamos os cidadãos interessados ​​para solicitarem indenização por danos, que contempla três casos distintos :

a) Indemnização por danos imateriais causados ​​pelo receio de adoecer por ter recebido a administração da vacina Astrazeneca autorizada pelas autoridades competentes italianas: trata-se de um dano já reconhecido pela Lei há vários anos, nomeadamente na sequência do conhecido "Caso Seveso" de 1976 (onde o dano moral denunciado por sujeitos que provam concretamente ter sofrido um distúrbio psíquico de natureza transitória devido à exposição a poluentes foi reconhecido independentemente indenizável, mesmo na ausência de um dano ao psicopata -integridade física apurada ou evento produtivo de dano patrimonial – Cassação n.º 2515, de 21 de fevereiro de 2002). Este dano pode ser quantificado como um montante fixo no valor de 10.000 euros .

b) Indemnização por dano biológico não pecuniário, permanente ou temporário, também a título de dano diferencial, reportado por ter sido sujeito à vacinação Astrazeneca, mediante indicação e quantificação específica.

c) A indemnização prevista na Lei 201/92 a pagar pelo Estado por ter sido submetido a vacinação de que deriva o impedimento psicofísico permanente a avaliar e quantificar a seguir (a indicar se existir).

Quem aderir pode encontrar o formulário a ser preenchido neste link .

Portanto, a título fixo, os Codacons avaliam pedir o ressarcimento dos danos por temer a vacinação com a Astra Zeneca à qual agregar outros possíveis danos, além da investigação criminal sobre Speranza, Figliuolo e ASL de competência, mesmo que não seja indicado quem seria o responsável. Uma iniciativa que, como já dissemos, certamente fará barulho. Porém, mais cedo ou mais tarde alguém terá de nos dizer quem pensou em usar Astra Zeneca em jovens de 18 e 20 anos, ou apenas quem decidiu vaciná-los.


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