Como o governo pode não se preocupar com os trabalhadores frágeis?

Como o governo pode não se preocupar com os trabalhadores frágeis?

A partir de hoje, os trabalhadores frágeis estão privados de proteções de saúde e o mérito desta vulnerabilidade é dividido entre o Parlamento e o Governo. A intervenção de Francesco Provinciali e Francesco Alberto Comellini

Desde 1 de julho, os trabalhadores frágeis estão privados de proteções de saúde e o mérito desta vulnerabilidade é dividido entre o Parlamento e o Governo. Ontem, 30 de junho, as anteriores, renovadas com a lei 52 de 19/5/2022- art. 10 parágrafo 1/bis e 1/ter que por sua vez confirmou os sancionados com o Decreto Legislativo 17/3/2020 n.° 18 – art. 26, parágrafos 2 e 2/bis.

São referências normativas que repetimos dezenas de vezes para instar os órgãos legislativos e executivos a colmatar duas lacunas: a não retroactividade das protecções a partir de 1 de Abril deste ano (e não a partir da data seguinte à publicação no Jornal Oficial da referida lei 52/2022, ou seja, a partir de 24/5 us.) E a necessidade de prorrogar as próprias proteções após o prazo de 30 de junho.

Nem uma nem outra das duas lacunas foram preenchidas, no silêncio ensurdecedor dos sindicatos da tríplice com exceção do CONFSAL, isso apesar das emendas arquivadas no Senado ao DL 36/2022 e na Câmara com a pauta do Exmo. .le Massimiliano De Toma, que fez disso uma questão de civilização jurídica e assunção de responsabilidade, mas que o Governo aceitou, através do Subsecretário Sasso (Lega) com o vergonhoso "compromisso de avaliar a oportunidade de", como se o a proteção da saúde dos mais vulneráveis ​​foi uma questão para avaliar a oportunidade de agir ou não.

A resposta às batalhas parlamentares travadas pelas bancadas da oposição com De Toma (FDI) mas também pela maioria com Dall'Osso (FI) são respondidas na risível nota publicada na tarde de 30 de Junho pelo Ministério da Administração Pública que reportamos, mas sobre o qual, no entanto, exprimimos reservas que consideramos mais do que justificadas.

Com esta nota, o Governo confirma-nos, mas confirma aos milhares de trabalhadores frágeis e suas famílias que são em síntese Cidadãos e Eleitores, que levou um caranguejo e – se a resposta aos apelos sinceros que têm vindo de várias partes , mesmo na imprensa – isto é, sai muito mal, a imagem, não de um único Ministro, mas de todo o Governo que neste ponto se aproxima de um desinteresse pelo Ponziopilatesco.

A questão dos trabalhadores frágeis – aliás – exige uma extensão legislativa, não um ato – por mais autoritário que seja – mas de mera interpretação discricionária cuja aplicação fica no limbo das boas intenções.

É estranho que o Executivo tenha escapado que uma lei caduca só pode ser renovada com outra lei, ou entretanto com um DL a ser convertido no parlamento. (estamos no ABC da lei!)

Em dois anos de pandemia sempre foi assim, mesmo com altos e baixos, esquecimentos, atrasos, retrocessos sancionados e outras falhas.

Também é estranho que diante de um assunto tão delicado – como a proteção da saúde dos trabalhadores frágeis, em uma situação incremental de propagação do Covid que está prestes a se tornar explosiva, a ponto de induzir o Prof. Ricciardi para prever um outono terrível de infecções e mortes entre idosos e pessoas frágeis, pois sofrem de doenças que os expõem excessivamente ao risco de contrair o vírus, o governo não corre imediatamente para se proteger.

O Prof. Ricciardi é Consultor do Ministro da Saúde Roberto Speranza: falar do alto de sua autoridade científica e não ser ouvido pelo Ministério a quem aconselha é um fato anômalo, singular e grave. Realmente muito sério.

A agenda política está repleta de medidas de amortecimento, uma série crescente de gratificações não reembolsáveis ​​que não resolvem a pobreza emergente, comprometidas com a renovação da renda de cidadania e o contrato de navegadores, sujeitos pagos sem trabalhar, ou nas fofocas sobre diatribes e primazias de os vários líderes ou aspirantes e autodenominados como tais.

Em dias e dias de debate parlamentar sobre a questão dos trabalhadores frágeis, não ouvimos uma palavra de compromisso dos Ministros mais interessados, incluindo a Ministra da Deficiência, Erika Stefani (Lega), cujo silêncio ensurdecedor sobre a questão foi absoluto.

Assim, no termo da dupla protecção em vigor até ontem para os trabalhadores frágeis (trabalho ágil e equiparação da doença com hospitalização, código nosológico V07) nenhuma voz do Governo se levantou para silenciar as legítimas inquietações dos interessados ​​nem para comprometer para dar a garantia de uma repetição das mesmas proteções, em uma situação em que Covid e Omicron em suas variantes começam a rodar novamente, de fato galopam com picos próximos a 30% de positividade, nós, mas talvez não apenas nós, não podemos fazê-lo silêncio culpado. E pedimos ao Parlamento que chame o Governo na Câmara para relatar o incidente.

A nota da Função Pública não basta, não só: não pode integrar um dispositivo legislativo caducado ao recordar circulares anteriores que, aliás, representam uma mera indicação que, entre outras coisas, não excede o disposto na Portaria 8/10 /2021 que estabelece o art. 1º n.º 3, alínea b), “a administração deve garantir uma rotação adequada do pessoal que possa trabalhar de forma ágil, uma vez que a execução do serviço presencial deve ser predominante para cada trabalhador”; tendo em conta que no setor público o smart working não pode ser de 5 dias em 5, pelo que o encerramento da nota ministerial (reitera-se a NOTA!) com que "derroga também, ainda que temporariamente, o critério da prevalência do desempenho do serviço de trabalho presencial "parece enganosa se não levar à ilegalização das ações de quem autoriza o trabalho inteligente sem retornar ao escritório do trabalhador.

Dessa forma, nada é resolvido e o problema é adiado mais uma vez.

No entanto, entretanto, o Ministério da Saúde com DM de 02/04/2022 elaborou uma lista de patologias reconhecidas como "frágeis". Para que serve esta tabela ministerial de condições de fragilidade se não for aplicada? Agora silencia – o próprio Ministério da Saúde e com ele os do Trabalho e da Deficiência – sobre como proteger os mesmos trabalhadores face à crescente onda de infecções cujas patologias e condições de fragilidade foram reconhecidas ao nível da Portaria Ministerial e são certificados pelos órgãos de saúde competentes.

A resposta dada com a nota da Função Pública elude então totalmente – apenas não a menciona – a situação daqueles que, como trabalhadores frágeis, não podem ser colocados no trabalho inteligente, perdem, com o termo do prazo alargado para 30 Junho do art. 10 coma 1-bis do decreto legislativo 24/2022, a equação do período de afastamento do trabalho com hospitalização. Tendo assim de recorrer – para evitar o risco de contágio – dos chamados “Comportamento contratual” ou, na pior das hipóteses, em feriados.

Os Ministros não sabem ou lembram que um paciente com câncer deve passar por ciclos de quimioterapia? Que um imunodeprimido toma remédios que salvam vidas que o enfraquecem? Que estão incomensuravelmente mais expostos ao risco de contágio? Que existem ofícios e profissões que não podem ser convertidos em trabalho ágil?

Além disso, parece muito antiético que o Governo descarregue qualquer decisão sobre a gestão de cargos públicos, assim chamado a assumir grandes responsabilidades com o consequente risco para o gestor individual, em caso de erro de apreciação quanto à concessão ou não do trabalhador inteligente ao seu trabalhador trabalhador frágil. a trabalhar, para então ser intimado a indemnização se o trabalhador frágil que não tiver reconhecido o trabalho inteligente ou este for negado pelo médico chamado a exercer a vigilância sanitária válida até 31 de julho, adoecer ou pior.

Por outro lado, o rebaixamento ou a atribuição a outra função para justificar a conversão da atividade de "presencial" para "em funcionamento inteligente", para além das verificações da legitimidade ou não desta alteração, poderia ter "outras “implicações na vida do trabalhador que poderia então cobrá-las ao gestor de plantão.

E como poderia um empregador, diante de um certificado atestando a fragilidade e inaptidão para o emprego de um funcionário frágil, assumir a responsabilidade de decidir? "Você vai trabalhar ágil", "você fica em casa mas fica doente, aproveitando a licença contratual" que em determinado momento reduz, reduz pela metade ou anula o salário?

Como é possível que um Ministro da Função Pública atribua ao gestor/empregador competências e responsabilidades de avaliação, discernimento e decisão médico-sanitária?

Achamos escandaloso que o Governo não tenha levado em consideração o prazo de validade de uma lei estadual que protege as pessoas frágeis e que nada tenha proposto até agora, senão uma mera nota que, no entanto, se repete, continua a ser uma nota, não uma ato com valor jurídico.

Considerando a situação descrita, entendemos que a única solução razoável e garantida (também em termos de autoproteção para a AP) é alargar as duas proteções mencionadas no início deste artigo, até 31 de dezembro de 2022, de forma a regular nos casos previsíveis por meios legislativos.

Se o outono será difícil e perigoso para o retorno e o aumento das infecções, não podemos fingir que não sabemos que isso foi previsto pela ciência.

Qualquer atraso ou omissão de decisão seria um prenúncio de problemas e disputas, mas acima de tudo exporia os trabalhadores frágeis a um risco que deve ser absolutamente evitado.


Esta é uma tradução automática de uma publicação publicada em Start Magazine na URL https://www.startmag.it/sanita/come-puo-il-governo-non-preoccuparsi-dei-lavoratori-fragili/ em Fri, 01 Jul 2022 12:43:29 +0000.