Salário mínimo: apoio à negociação ou expropriação das relações laborais?

Salário mínimo: apoio à negociação ou expropriação das relações laborais?

Também deve ser estabelecido um salário mínimo como instrumento de garantia onde não há contrato ou onde um contrato "conveniente" foi efetivamente criado. Mas usar o salário mínimo para fins indevidos pode satisfazer interesses políticos e eleitorais, mas não presta serviço ao sindicato nem ao país. A análise de Walter Galbusera, ex-sindicalista do Uil e hoje presidente da Fundação Anna Kuliscioff

O mundo político italiano muitas vezes transforma questões simples em emaranhados inextricáveis ​​dos quais é difícil sair. Isso poderia acontecer no caso do salário mínimo, que parece ter se tornado uma espécie de pedra filosofal.

A União Europeia, para proteger os trabalhadores mais fracos, pediu aos Estados em que a cobertura contratual é baixa que adotem um salário mínimo. A rigor, não é o caso da Itália, onde a negociação coletiva garante 92% dos trabalhadores. Mas também não seria proibido adotá-lo em nosso país se é verdade que também existe na Alemanha um colosso econômico com sindicatos fortíssimos e salários respeitáveis.

O problema surge porque, na realidade, existe um mal-entendido sobre qual é a real função de um salário mínimo que deveria constituir racionalmente a garantia de que os grupos de trabalhadores profissionalmente mais fracos, particularmente em setores marginais, sejam pagos com um salário-hora que, pelo menos, por convenção, considera-se justo. Mas quem decide isso?

Em países onde o sindicato é forte e suficientemente representativo, como no nosso país, cabe à negociação fixar os mínimos contratuais. Mas também é verdade que uma parte, ainda que marginal, escapa a qualquer negociação ou, em alguns casos, os acordos coletivos estipulados pelas partes prevêem valores salariais muito baixos. Em tais circunstâncias, até mesmo o judiciário pode intervir de alguma forma. Em recente decisão do Tribunal de Apelação de Milão, um contrato coletivo de vigilância foi "desaplicado" porque previa um salário "considerado abaixo da linha da pobreza" ao substituí-lo por um contrato para um setor considerado semelhante, como o de o zelador.

A função do salário mínimo é, portanto, evitar que o salário por hora caia abaixo de um certo nível.

O mal-entendido em nosso país decorre do fato de que por trás da ideia de se estabelecer um salário mínimo, na verdade se persegue o objetivo de aumentar pelo menos uma parte significativa dos salários. O objetivo certamente é nobre e, aliás, pode ser utilizado em qualquer campanha eleitoral. Claro que haverá uma concorrência acirrada entre os vários partidos que pouco terá em conta as médias e menos ainda as diferenças entre o poder de compra das diferentes zonas do país, visando elevar o valor do "mínimo" a aparecer mais perto dos trabalhadores/eleitores.

Mas isso, além de aumentar o trabalho não declarado, sobretudo no Sul, favoreceria uma espécie de desresponsabilização do sindicato, muito prejudicial para um sujeito coletivo que faz da negociação a sua principal razão de ser. Ainda mais se acompanhada da tentação de acelerar um processo de nacionalização gradual dos salários prosseguido pelos crescentes pedidos de tributação não selectiva das contribuições para a segurança social. Sem contar que uma transferência excessiva da intervenção do Parlamento em matéria contratual exporia o país ao risco de expropriação do papel de todos os parceiros sociais. Por outro lado, se o Parlamento, por qualquer motivo, considerar necessário aumentar os salários, pode agir reduzindo a carga tributária.

É possível fixar um salário mínimo mas através de passos lógicos e respeitosos de um sistema, como o da negociação colectiva, nacional e empresarial, que é a espinha dorsal das relações sociais e do sistema económico. Os salários mínimos devem ser os previstos em todos os contratos, nacionais, territoriais e empresariais a que parece referir-se a disposição conjugada do artigo 36.º da Constituição ( O trabalhador tem direito a uma remuneração proporcional à quantidade e qualidade do seu trabalho e em qualquer hipótese suficiente para assegurar uma existência livre e digna para si e sua família. A duração máxima da jornada de trabalho é estabelecida por lei ) e o artigo 39.º subsequente ( Os sindicatos inscritos têm personalidade jurídica. Podem, representados solidariamente na proporção da sua membros, celebram acordos coletivos de trabalho com efeito obrigatório para todos os pertencentes às categorias a que o acordo se refere ) que estabelece as regras para dar efeito geral aos acordos ( erga omnes ) em relação aos interessados.

É tão difícil encontrar uma solução, talvez dentro da CNEL, a partir da representatividade real dos signatários (sócios regularmente inscritos, número certificado de delegados eleitos nas estruturas de base no local de trabalho, número de membros de associações empresariais) e talvez por alguma atualização necessária ao mesmo artigo 39?

Se hoje a questão parece complicada para o contrato nacional, é muito simples para os contratos de empresas definidas, como o da Stellantis (ex-Fiat), contratos coletivos de trabalho especiais que muitas vezes são aprovados ou rejeitados por referendo nas fábricas e escritórios.

Claro, alguém poderia invocar a união unitária de todos os trabalhadores, mas infelizmente não é realista e não apenas devido ao respeito pela liberdade e pluralismo sindical. Por outro lado, é possível e necessário pactuar a unidade de regras comuns para apurar o grau de representação de cada uma das organizações signatárias, sem esquecer uma das práticas já consagradas, também graças ao sindicalismo italiano, de ter todos os interessados trabalhadores, registrados e não registrados, votam.

Não faria mal, então, levar em consideração as regras gerais que regem as relações industriais em outros países europeus, começando pela Alemanha, que não só pode ser temida como um gigante econômico.

Também deve ser estabelecido um salário mínimo como instrumento de garantia onde não há contrato ou onde um contrato "conveniente" foi efetivamente criado. Mas usar o salário mínimo para fins indevidos pode satisfazer interesses políticos e eleitorais, mas não presta serviço ao sindicato nem ao país.


Esta é uma tradução automática de uma publicação publicada em Start Magazine na URL https://www.startmag.it/economia/salario-minimo-sostegno-alla-contrattazione-o-esproprio-delle-relazioni-industriali/ em Thu, 16 Mar 2023 08:17:50 +0000.