Imóveis ocupados: se não quiser pagar o IMU deve abrir queixa-crime

O Tribunal Constitucional sancionou definitivamente o que, para muitos italianos, é óbvio: se você ocupa um imóvel e, portanto, não tem disponibilidade dele, NÃO há obrigação de pagar o IMU; o imposto vinculado à propriedade de imóveis.

Contudo, existe uma condição que, em todo o caso, pensamos, não será indesejável para o proprietário: a ocupação deve ser definida por queixa-crime.

Aqui está o que o Tribunal Constitucional disse em sua decisão : O IMU NÃO DEVE SER PAGO SE VOCÊ FOI DENUNCIADO CRIMINALMENTE

O Tribunal Constitucional, com a sentença n. 60, declarada ilegitimidade
constitucional do art. 9, parágrafo 1, do decreto legislativo de 14 de março de 2011,
n. 23 (Disposições relativas ao federalismo fiscal municipal) na parte
em que não dispõe que não é devido IMU para imóveis ocupados
ilegalmente em relação ao qual foi apresentada uma notificação atempada
denúncia criminal.

A questão foi levantada pela secção fiscal do Tribunal de Cassação
violação dos artigos 3, primeiro parágrafo, 53, primeiro parágrafo, 42, segundo
parágrafo, Constituição e 1 Add. A CEDH, em contraste com os princípios da
capacidade de pagamento, igualdade fiscal, razoabilidade e proteção
da propriedade privada quanto às propriedades ocupadas ilegalmente e
cujo despejo é impedido por razões alheias ao controle do proprietário
contribuinte deixaria de cumprir o requisito fiscal, ou seja,
o exercício efetivo e concreto dos poderes de disposição e gozo de
Bem.

Segundo o Tribunal Constitucional, é inegável que nos casos em que uma
propriedade foi ocupada em conflito explícito com a vontade de
proprietário que também teve o cuidado de denunciá-lo imediatamente
o incidente em processo penal, vícios, em relação ao imóvel ocupado
abusivamente, a capacidade de pagar nas mãos daqueles que sofreram impotentemente
a referida ocupação, para que «acabássemos por tributar a riqueza
inexistente onde, em vez disso, toda arrecadação tributária deve ter uma causa
justificativa em revelar concretamente índices de riqueza” (sentenças no.
10 de 2023 e 120 de 2020).

Obviamente que esta decisão terá a vantagem de finalmente fazer com que as situações de ocupação ilegal sejam prontamente denunciadas, nem que seja para serem aliviadas da carga fiscal associada à propriedade

Agora faltam duas leis essenciais para a restauração de um nível mínimo de segurança nas grandes cidades:

  • aquela que acelera a desocupação de imóveis com o uso da força pública, e que obriga os órgãos públicos a intervir para a desocupação de imóveis ocupados ilegitimamente;
  • uma segunda que pune casos de reincidência em pequenos crimes, como assaltos, furtos, furtos e tráfico de pequenas quantidades. Porque 90% dos crimes são cometidos por um número mínimo de criminosos, que no entanto nunca pagam pelos seus actos.

Feito isto, talvez possamos dizer que demos um passo em frente


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